Quantas histórias já ouvimos de quem chega à reforma e o dinheiro simplesmente não chega? Depois de uma vida inteira a trabalhar, as contas, a renda, os medicamentos e até a mercearia pesam mais do que deviam. Não é falta de esforço, é a realidade de rendimentos curtos e despesas que não tiram férias. É por isso que existem respostas como o Complemento Solidário para Idosos (CSI), para que não se perca dignidade e o fim do mês deixe de ser um susto. Consulte o nosso artigo sobre apoio ao idoso para conhecer os restantes.
Pontos-chave do artigo
- O CSI é uma prestação mensal que reforça o rendimento de idosos com poucos recursos e combate a pobreza na velhice
- Quem tem direito: idade normal de reforma (66 anos e 7 meses em 2025), residência em Portugal há pelo menos 6 anos e avaliação da condição de recursos (do requerente e cônjuge/união)
- Cálculo: diferença entre o valor de referência anual e os rendimentos anuais considerados, dividida por 12 (até ao teto mensal)
- Benefícios adicionais: medicamentos comparticipados sem copagamento, tarifas sociais de eletricidade e gás (automáticas), internet social e, consoante o concelho, tarifa social da água e Passe Social
- Como pedir: formulário e documentos na Segurança Social Direta ou balcão.
O que é e para que serve o CSI
O Complemento Solidário para Idosos (CSI), é uma prestação mensal paga pela Segurança Social, que complementa a pensão de pessoas idosas com menos possibilidades. Em 2025, este complemento aumentou para 630 euros, são cerca de 221 mil pessoas que beneficiam do CSI.
Valores de referência por ano
Base de cálculo anual e teto mensal (2015–2025)
| Ano | Valor de referência (€/ano) | Máx. mensal (€/mês) | 
|---|---|---|
| 2015 | 4 909,00 | 409,08 | 
| 2016 | 5 059,00 | 421,58 | 
| 2017 | 5 084,30 | 423,69 | 
| 2018 | 5 175,82 | 431,32 | 
| 2019 | 5 258,63 | 438,22 | 
| 2020 | 5 258,63 | 438,22 | 
| 2021 | 5 258,63 | 438,22 | 
| 2022 | 5 258,63 | 438,22 | 
| 2023 | 5 858,63 | 488,22 | 
| 2024 (jun) | 7 208,00 | 600,67 | 
| 2025 | 7 568,00 | 630,67 | 
Objetivo de combater a pobreza no envelhecimento
Este complemento existe para proteger quem, numa etapa mais vulnerável, vê o orçamento encolher. Quando as contas do dia a dia apertam e ainda se somam os medicamentos e, muitas vezes, o lar ou centro de dia, este apoio ajuda a aliviar a carga mensal.
Benefícios adicionais (medicamentos e tarifas sociais)
Os beneficiários têm ainda acesso gratuito a medicamentos, devendo apenas de apresentar a receita médica dos mesmos, numa farmácia. Assim procede ao levantamento sem qualquer tipo de valor a pagar. O site da segurança social disponibiliza informações relevantes sobre os benefícios adicionais de saúde.
Tarifa Social de Eletricidade
Desconto médio é 33,8% (sem taxas/impostos) na tarifa de acesso às redes de eletricidade.
Tarifa Social de Gás Natural
Desconto o desconto médio é 31,2% (sem taxas/impostos) na tarifa de acesso às redes de gás natural destinado aos clientes economicamente vulneráveis.
Tarifa Social de Águas 
Desconto (ou mesmo isenção) nas faturas de abastecimento de água e saneamento para famílias com baixos rendimentos. As regras são municipais, por isso a elegibilidade e o processo mudam de concelho para concelho e nem sempre é automática.
Fornecimento de Internet
Plano de banda larga (fixa ou móvel) com preço reduzido, definido em função do rendimento do agregado e/ou de necessidades especiais, para garantir o acesso à internet a quem tem menos recursos.
Passe Social+ 
Redução de 50% no preço dos títulos de transporte para beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI).
Quem tem direito ao CSI
Mas, afinal, quem tem direito a este apoio?
A resposta é simples, e encontra-se no site do Gov.pt. O complemento é atribuído a pessoas idosas, com baixos recursos, com idade igual ou superior à idade de reforma (66 anos e 7 meses) e que residam em Portugal há pelo menos 6 anos.
Pensões elegíveis e autorizações necessárias
Segundo a Segurança Social, os pensionistas podem candidatar-se a este apoio por velhice, sobrevivência ou invalidez. No entanto, se receber a Prestação Social para a Inclusão, não pode beneficiar do CSI. 
É necessária a autorização da Segurança Social, que irá verificar a informação fiscal e bancária, tanto de quem requer do pedido como do seu cônjuge (incluindo a união de facto).
Limites de rendimentos e cálculo do valor
Como vimos anteriormente, nem toda a gente está apta para receber este tipo de apoio, os rendimentos anuais de quem o pede são tidos em conta, seja a pessoa sozinha ou casada ou em união de facto.
Rendimentos considerados (trabalho, pensões, capitais, apoios de familiares)
Ao pedir o Complemento Solidário para Idosos (CSI), a Segurança Social avalia os recursos do agregado.
Condição de recursos — CSI / prestações (2025)
Limites, rendimentos que contam e património
| Tópico | Como é avaliado | Valores / Regras (2025) | Notas | 
|---|---|---|---|
| Limites anuais de recursos | Comparação entre os rendimentos anuais do agregado e os limites legais. | 7 568 € (pessoa só) 13 244 € (casal/união de facto) | Se os rendimentos ultrapassarem estes limites, não há direito ao CSI. | 
| Rendimentos que contam | Soma dos rendimentos sujeitos a avaliação. | Trabalho, pensões, prediais (rendas), capitais (juros, dividendos, etc.). | Consideram-se valores brutos/anuais conforme regras da Segurança Social. | 
| Património mobiliário | Quando relevante, aplica-se uma imputação. | 5% do valor total do património mobiliário se esse montante for superior aos rendimentos de capitais declarados. | Ex.: depósitos, ações, obrigações, certificados. | 
| Património imobiliário | Imputação sobre imóveis que não a casa de morada de família. | 5% do valor patrimonial (VPT) dos imóveis excluindo a habitação permanente. | Terrenos, segundas habitações, lojas, etc. | 
| Quem entra no cálculo (condição de recursos) | Pessoas cujos rendimentos/património são considerados. | Desde 2024, apenas requerente e cônjuge/união de facto. | Deixaram de contar os rendimentos dos filhos. | 
Cálculo do montante mensal e escalões (exemplos)
O CSI mensal = (Valor de referência anual – rendimentos anuais considerados) / 12, até ao máximo de 630,67 euros/mês (pessoa).
Exemplos:
Sem rendimentos: recebe 630,67 euros/mês.
Com 4.800 euros/ano em rendimentos: recebe 230,67 euros/mês.
Nos casais, calculam-se os recursos do agregado para verificar elegibilidade e apurar o complemento devido, respeitando o teto anual do casal.
 
															Como pedir o complemento solidário
Documentos necessários e local de entrega
- Identificação (CC/BI e NIF) do requerente e do cônjuge/união de facto
- Comprovativos de residência (quando aplicável) e eventuais documentos de rendimentos/património.
Entrega num balcão, por correio ou online via Segurança Social Direta.
Procedimento de candidatura passo a passo
- Confirmar se cumpre requisitos como: idade, residência e limites de recursos
- Reunir documentos e preencher o formulário CSI 1/2025 (e anexos de rendimentos)
- Submeter online (Segurança Social Direta – e-Clic) ou num balcão de serviço de atendimento
- Aguardar análise (pode haver pedidos de esclarecimento). O pagamento inicia-se, regra geral, no mês seguinte ao pedido completo.
Outras informações úteis e perguntas frequentes
Compatibilidade com outras prestações sociais
O CSI pode acumular com várias pensões (velhice, sobrevivência, algumas invalidez) e Complemento por Dependência, entre outras mas não com a Prestação Social para a Inclusão.
Direitos adicionais e benefícios associados
Medicamentos comparticipados com desconto imediato na farmácia (0 euros de copagamento do utente)
Óculos/lentes e próteses dentárias removíveis com reembolso parcial (limites definidos)
Tarifa Social de Eletricidade e Gás (atribuição automática, descontos médios 33,8% e 31,2% em 2025)
Tarifa Social de Internet (elegibilidade direta para beneficiários do CSI)
Tarifa Social da Água: existe em muitos municípios, com regras locais confirme no seu.
Atualização de rendimentos e revisão anual
O pedido não precisa de ser submetido todos os anos, no entanto devem ser comunicadas quaisquer alterações (agregado, rendimentos, residência) no prazo de 15 dias úteis. O CSI é revisto quando há mudanças relevantes; a manutenção do direito exige cumprir critérios em contínuo. O incumprimento da comunicação destas alterações pode levar a que se perca este apoio.
Alterações recentes no CSI em 2025
Aumento do valor de referência: +30 euros, para 630,67 euros/mês (desde janeiro de 2025)
Pedido online disponível via Segurança Social Direta (e-Clic)
Condição de recursos: consolidação das regras que consideram apenas os rendimentos do requerente e do cônjuge/união de facto.
Recálculo anual e impacto das mudanças de rendimentos
A cada atualização de rendimentos (ex.: nova pensão, trabalho, depósitos, imóveis) o valor do CSI pode aumentar, reduzir ou cessar. Recorde que património financeiro e imobiliário entram na avaliação (com regras de 5% de imputação quando aplicável). Informe a Segurança Social sempre que haja alterações.
O CSI é um pilar de proteção no envelhecimento: garante um rendimento mínimo mensal, reduz despesas de saúde e ativa tarifas sociais essenciais. Se tem dúvidas sobre elegibilidade ou valor estimado, reúna a documentação e faça a candidatura, os serviços confirmam os seus elementos e apuram o complemento devido.
 
								


