Estar doente, seja por um motivo simples ou mais grave, nunca é fácil. Numa situação de fragilidade, o mínimo que qualquer pessoa merece é ser tratada com respeito, empatia e dignidade. Em Portugal, felizmente, os direitos do paciente estão bem definidos e protegidos por lei, mas nem sempre são conhecidos por quem mais precisa deles.
Quais são os direitos do paciente em Portugal?
Estes direitos estão previstos na Lei n.º 15/2014, na Lei de Bases da Saúde, na Carta dos Direitos do Doente Internado, entre outros diplomas legais. Aqui ficam os principais, em formato simples:
- Direito à dignidade, respeito e não-discriminação
- Direito à prestação de cuidados de saúde adequados, atempados e de qualidade
- Direito à informação clara, objetiva e acessível sobre o estado de saúde
- Direito a aceitar ou recusar exames, tratamentos ou intervenções
- Direito a obter uma segunda opinião médica
- Direito à assistência espiritual e religiosa
- Direito ao acompanhamento por familiar ou pessoa indicada
- Direito à privacidade em todos os atos clínicos
- Direito à confidencialidade de dados clínicos e pessoais
- Direito de acesso ao processo clínico
- Direito a apresentar sugestões, reclamações ou denúncias
- Direito à continuidade de cuidados após alta hospitalar
- Direito à liberdade individual, salvo exceções legais.
A Carta de Direitos do Paciente: o que é?
A famosa Carta dos Direitos do Doente, aprovada pelo Ministério da Saúde, reúne um conjunto de princípios que garantem que cada pessoa seja respeitada enquanto utente do sistema de saúde. Muitos destes direitos estão consagrados na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Bases da Saúde, e em documentos internacionais, como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Pode consultar a versão publicada pela Ordem dos Médicos ou no website do SNS24.
Direito de acesso à informação clínica e à proteção de dados
Estar internado pode ser angustiante e, por isso, os direitos do paciente hospitalizado incluem cuidados especiais:
- Instalações adaptadas ao conforto e bem-estar do doente
- Direito à intimidade e tranquilidade, incluindo durante os cuidados de higiene ou repouso
- Informação clara sobre os serviços do hospital (refeições, visitas, apoio espiritual, etc.)
- Proibição de discriminação com base em idade, género, etnia ou religião
- Direito a visitas, sempre que a situação clínica o permita.
No caso das crianças, vigora também a Carta da Criança Hospitalizada, que garante, entre outras coisas, a presença contínua dos pais.

Direitos do paciente oncológico
As pessoas com diagnóstico de cancro enfrentam desafios muito específicos. Os direitos do paciente oncológico incluem:
- Acesso a cuidados de saúde especializados e humanizados
- Respeito pelas emoções, medos e decisões do doente
- Acompanhamento adequado em todas as fases da doença
- Apoio psicológico e social
- Possibilidade de receber cuidados paliativos com conforto e dignidade
- E, em muitos casos, direito a transporte gratuito para os tratamentos, como consultas, quimioterapia ou radioterapia, especialmente quando o doente está debilitado ou sem meios próprios de deslocação.
Direitos do paciente terminal
Quando um doente se encontra numa fase terminal, o foco passa a ser o conforto, o bem-estar e o respeito pela sua vontade.
Os direitos do paciente terminal incluem:
- Receber cuidados paliativos adequados
- Ser acompanhado por quem quiser
- Ter controlo sobre decisões de tratamento
- Direito à tranquilidade, privacidade e ambiente acolhedor.
Consentimento informado: o que é e quando é obrigatório
O consentimento informado é o direito do paciente a decidir, de forma livre e consciente, sobre o que lhe vai ser feito. Para isso, deve receber informação clara, acessível e adequada ao seu nível de compreensão.
É obrigatório em situações como:
- Cirurgias e atos invasivos
- Administração de sangue ou derivados
- Interrupção voluntária da gravidez
- Diagnóstico pré-natal com técnicas invasivas
- Esterilização ou procriação medicamente assistida
- Participação em ensaios clínicos ou investigação médica.
Note que, mesmo depois de dar consentimento, o doente pode voltar atrás a qualquer momento.
Como apresentar uma reclamação ou queixa no sistema de saúde
Nem sempre corre tudo bem. Pode haver falhas, mal-entendidos ou situações em que o paciente se sente desrespeitado, ignorado ou maltratado. Se isso acontecer consigo ou com alguém próximo não tenha receio de agir. Reclamar não é ser chato. É exercer um direito. É contribuir para um sistema de saúde mais justo, mais humano e mais eficiente.
Deixamos-lhe os passos que pode seguir, com calma e confiança:
- Fale primeiro com quem o atendeu. Às vezes, basta uma conversa com o profissional de saúde ou com o responsável do serviço para esclarecer o problema
- Se não resultar, preencha o Livro de Reclamações, disponível em formato físico, no local, ou online
- Pode também dirigir-se ao Gabinete do Utente (ou do Cidadão) no hospital ou centro de saúde. Estão lá para o ouvir
- Se a situação for mais grave ou não for resolvida, pode apresentar queixa diretamente à Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
- E se estiver mesmo perante uma situação injusta com consequências sérias, pode recorrer a tribunal, com apoio jurídico.
Se precisar de ajuda ou não souber por onde começar, pode também ligar para a DECO PROTeste, que presta apoio ao consumidor na área da saúde: 808 780 250 (rede fixa) ou 218 418 783.
Lembre-se: reclamar é também cuidar de si e dos outros. E todos merecem ser tratados com respeito e dignidade.
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