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Tudo o que precisa de saber sobre o seguro de acidentes de trabalho

Sofrer um acidente de trabalho é algo que ninguém deseja, mas a verdade é que pode acontecer a qualquer momento. Saber como agir e quais os seus direitos pode fazer toda a diferença, quer esteja num escritório, em teletrabalho ou mesmo no trajeto para o emprego.

O que é considerado um acidente de trabalho?

De acordo com a Lei n.º 98/2009, um acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra no local e durante o horário laboral, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Estes incidentes podem levar à redução da capacidade de trabalho ou de ganho do trabalhador ou, em casos mais graves, resultar na morte. A lei também contempla acidentes que aconteçam durante deslocações relacionadas com o emprego, como o percurso entre casa e o local de trabalho.

 

O seguro de acidentes de trabalho existe para garantir que os trabalhadores têm acesso aos cuidados médicos necessários e que recebem indemnizações adequadas em caso de incapacidade temporária ou permanente resultante de um acidente laboral ou de uma condição associada ao exercício da profissão (doença profissional).

E o que é o "local de trabalho"?

Desengane-se se acha que é só o escritório ou a fábrica. A lei inclui todos os lugares onde o trabalhador deve estar para cumprir as obrigações contratuais, desde que esteja sob o controlo do empregador. E o “tempo de trabalho” também abrange mais do que se calhar imagina: inclui os momentos de preparação antes de começar a trabalhar, as pausas como a hora de almoço e os trajetos de ida e volta do trabalho.

Seguro de acidentes de trabalho é obrigatório?

Sim! Todas as empresas são obrigadas por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho para todos os funcionários. Este seguro serve para garantir que o trabalhador recebe os cuidados médicos necessários e compensações financeiras em caso de incapacidade temporária ou permanente.


Se a empresa não contratar este seguro, estará a cometer uma contraordenação muito grave. E, em caso de acidente, será responsável por cobrir todas as despesas com o seu próprio capital.

Como funciona o seguro de acidentes de trabalho?

  • Diagnóstico médico inicial: após o acidente, o médico avalia o estado do trabalhador e determina a necessidade de afastamento
  • Comunicação à seguradora: a entidade empregadora deve comunicar o acidente e a baixa médica à seguradora
  • Acompanhamento médico: o trabalhador terá direito a assistência médica contínua e tratamentos necessários até à recuperação
  • Compensação financeira: durante a baixa, o seguro de trabalho assegura o pagamento de uma indemnização, que varia consoante o grau de incapacidade (temporária parcial ou absoluta).

E o que cobre?

Em termos práticos, caso tenha um acidente no local ou durante o tempo de trabalho, o seguro cobre:

 

  • Assistência médica e hospitalar: inclui tratamentos, cirurgias, consultas e exames necessários para a recuperação do trabalhador
  • Medicamentos e despesas farmacêuticas: todos os custos relacionados com a saúde do trabalhador, resultantes do acidente, são suportados pela seguradora
  • Despesas de transporte e hospedagem: se o trabalhador precisar de deslocar-se para tratamentos ou ficar alojado fora do local de residência, estas despesas estão incluídas
  • Apoio psicológico à família: caso seja necessário, pode ser disponibilizado acompanhamento psicoterapêutico aos familiares do trabalhador sinistrado.


Além dos cuidados de saúde, o seguro também prevê compensações financeiras que variam conforme o grau de incapacidade, podendo ser temporária ou permanente, e incluem indemnizações diárias ou pensões vitalícias. Ora veja no ponto abaixo.

Quanto se recebe do seguro de trabalho?

O valor das compensações varia de acordo com o tipo e o grau de incapacidade resultante do acidente.

 

  • Incapacidade temporária parcial: indemnização diária de 70% da perda de capacidade de ganho
  • Incapacidade temporária absoluta: 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e 75% no período seguinte
  • Incapacidade permanente parcial: pensão anual equivalente a 70% da redução da capacidade de ganho
  • Incapacidade permanente absoluta: pensão vitalícia de 80% da retribuição, acrescida de 10% por pessoa a cargo (até ao limite da retribuição).

 

Se o acidente resultar em morte, são devidas pensões ao cônjuge, filhos e outros familiares, com valores que variam conforme o grau de parentesco.

E se estiver em teletrabalho? Tenho direito ao seguro?

Sim, mesmo em teletrabalho está protegido pelo seguro de acidentes de trabalho. Contudo, é necessário que o acidente:

 

  • Ocorra no local indicado como o seu posto de trabalho (geralmente a sua casa)
  • Aconteça durante o horário laboral e no âmbito das funções exercidas.

É recomendável que o regime de teletrabalho seja formalizado e comunicado à seguradora, com informações como o local de trabalho, horários e funções desempenhadas.

Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes?

De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio, quem trabalha por conta própria é também obrigado a ter um seguro de acidentes de trabalho. Estão também obrigados à contratação deste seguro quem trabalha por recibos verdes. Caso não tenha o seguro obrigatório, poderá sujeitar-se a coimas entre os 50 e 500 euros.

Baixa por acidente de trabalho: o que é

Consiste no período de afastamento laboral atribuído ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e está temporariamente incapacitado para exercer as suas funções. Para formalizar este afastamento, é emitido um documento que certifica a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a atividade profissional.

A baixa por acidentes de trabalho é igual à baixa médica do SNS?

Não. Apesar de ambos os regimes oferecerem apoio em caso de incapacidade temporária para o trabalho, existem diferenças importantes:

 

  • A baixa médica do SNS (também conhecida como Certificado de Incapacidade Temporária – CIT) é emitido por entidades autorizadas (centros de saúde, hospitais ou serviços de atendimento permanente) e é aplicável a doenças ou acidentes fora do contexto laboral, sendo paga pela Segurança Social
  • A baixa por acidente de trabalho aplica-se exclusivamente a acidentes de trabalho, sendo emitida pelo médico assistente indicado pela seguradora responsável pelo acompanhamento do caso clínico. Todo o processo é gerido e garantido pela seguradora contratada pela entidade empregadora.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

  1. Priorize a sua segurança e saúde. Chame os serviços de emergência médica ou dirija-se ao hospital mais próximo para receber os primeiros socorros
  2. Informe o empregador. Participe o acidente verbalmente ou por escrito no prazo de 48 horas após o ocorrido (ou assim que possível, se houver impedimento)
  3. Guarde toda a documentação médica. Certifique-se de que obtém relatórios médicos e recibos de despesas relacionadas com o acidente
  4. Confirme a comunicação do acidente à seguradora. Garanta que o empregador comunica o ocorrido à companhia de seguros no prazo de 24 horas após tomar conhecimento
  5. Acompanhe o processo de recuperação e compensações. Mantenha-se informado sobre os direitos garantidos pelo seguro, como assistência médica e eventuais indemnizações.
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